domingo, 19 de agosto de 2018

679 - O dia em que fui a uma missa pela ultima vez

Meu muito amado filho Estêvão

Hoje depois de um velório de uma pessoa a quem muito queria e depois de um funeral, precisava de rezar de me sentar na casa de Deus e agradecer. Sim agradecer.
Esqueci-me que já dezenas de amigos e família me tinham avisado para não ir a determinada igreja em Lisboa (não menciono aqui o nome da igreja porque de facto não interessa, não estou em luta com ninguém não quero mudar ninguém que não eu mesmo e de minha boca não farei o que outros fazem), esqueci-me e fui a essa igreja. 
Que horror ver quem tu sabes bem de capa umeral numa igreja ao lado do senhor padre e acólito e um diácono. Que horror, meu Deus. Tive de sair da igreja na altura da comunhão e vomitei, vomitei como nunca havia vomitado antes, vomitei de nojo de dentro da alma.
Nojo, vergonha e muito muito nojo de o corpo de Cristo, da Sagrada Comunhão sair das mãos de um mentiroso, que mente até no número de filhos que tem, num bandido que  vive de enganar pessoas, engana a autoridade tributária, as finanças, engana quem lhe dá dinheiro, comete perjúrio, fraude, burla.
O terceiro elemento da Sagrada Trindade é quem guia a nossa moral, quem nos faz ficar sentado quando não confessamos os pecados é quem torna impensável receber a comunhão quando não se está certo de a merecer, é o Espírito Santo que a mim que não sou digna das promessas de Cristo, nem que Ele entre em minha casa, é o Espírito Santo que me impede de mentir, de enganar, de dizer "Deus te abençõe" eu não sou digna,meu Deus como não sou. Ver com os meus olhos este homem de joelhos na missa e a dar a Sagrada Comunhão as pessoas, meu Deus a Comunhão é o mais sagrado que existe.   

Hoje o evangelho era 

EVANGELHO – Jo 6,51-58
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São João
Naquele tempo, disse Jesus à multidão: «Eu sou o pão vivo que desceu do Céu. Quem comer deste pão viverá eternamente. E o pão que Eu hei-de dar é minha carne, que Eu darei pela vida do mundo». Os judeus discutiam entre si: «Como pode ele dar-nos a sua carne a comer?» E Jesus disse-lhes: «Em verdade, em verdade vos digo:
Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós. Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna; e Eu o ressuscitarei no último dia. A minha carne é verdadeira comida e o meu sangue é verdadeira bebida. Quem come a minha carne e bebe o meu sangue
permanece em Mim e eu nele. Assim como o Pai, que vive, Me enviou e eu vivo pelo Pai, também aquele que Me come viverá por Mim. Este é o pão que desceu do Céu; não é como o dos vossos pais, que o comeram e morreram: quem comer deste pão viverá eternamente».
Palavra da Salvação.


Quem come de Mim viverá eternamente ! Pão da Vida! Meu Deus porque me deixaste ver com estes olhos o teu Corpo ser partilhado por quem só sabe enganar e mentir?

Quem sou eu ? Uma imensa pecadora claro mas por isso mesmo sei que não poderia jamais em consciência com a fé, a caridade e a minha moral, dizer a alguém de partícula na mão "Corpo de Cristo".
Descrever-te isto está a fazer me mal, mal fisico, mal ao estomâgo. O nojo.

Olha o que deve acontecer para se ser ministro extraordinário da comunhão


"A Eucaristia é “fonte e centro de toda a vida cristã”, de tal forma que se pode afirmar que “a Igreja vive da Eucaristia”.  Neste sentido, o serviço litúrgico dos ministros extraordinários da comunhão deve ser entendido como expressão do cuidado pastoral para promover a devoção ao mistério eucarístico.
As normas que aqui se apresentam, para serem seguidas na Diocese de Leiria-Fátima, têm por base e pressupõem as orientações de diversos documentos da Igreja Católica.

1.º | Natureza do ministério
1. Os ministros extraordinários da comunhão exercem o seu ministério enquanto:
a) cristãos que, pelo seu batismo e confirmação, participam no sacerdócio comum dos fiéis que os capacita para participar no culto da Igreja;
b) membros da comunidade eclesial mandatados pelo Bispo diocesano para exercer um serviço específico nas celebrações litúrgicas da Igreja.
2. Trata-se de um ministério de caráter “extraordinário”, que só será exercido quando for necessário, por impedimento, ausência ou insuficiência dos ministros ordinários.

2.º | Concessão da faculdade
1. A faculdade de conferir a pessoas idóneas ........

Idónea
Idónea
MENTE MENTE MENTE MENTE 

.......a missão de ministro extraordinário da comunhão compete apenas ao Bispo da Diocese, que delega esta faculdade no Diretor do Departamento de Liturgia.
2. Só é concedida a nomeação de ministros extraordinários da comunhão nos casos de real necessidade pastoral:
a) quando faltarem os ministros ordinários deste sacramento (bispos, presbíteros ou diáconos);
b) quando os mesmos se acharem impedidos de distribuírem a sagrada comunhão, por motivo de outras ocupações do ministério pastoral, por doença, ou por idade avançada;
c) quando o número dos fiéis que desejam receber a sagrada comunhão seja tão grande que obrigaria a prolongar excessivamente o tempo da celebração da Missa, ou a própria distribuição da comunhão fora da Missa.
3. A missão do ministro extraordinário da comunhão não é permanente, mas resulta de um mandato pelos períodos de tempo previstos nestas normas.
4. Os ministros extraordinários da comunhão nomeados por outras dioceses só podem exercer legitimamente o ministério nesta Diocese em situações pontuais e sempre com autorização expressa do responsável da comunidade local. Para desempenharem de forma estável e regular este serviço necessitam de se submeter ao processo de apresentação e nomeação previsto nestas normativas.

3.º | Pedido de nomeação
1. O pedido de nomeação de ministros extraordinários da comunhão deve ser dirigido ao Bispo diocesano, e enviado ao Departamento de Liturgia, indicando as razões pastorais que justificam o pedido e apresentando cada um dos candidatos individualmente.
2. Os candidatos são apresentados:
a) pelo pároco ou responsável da unidade pastoral (capelão hospitalar, capelão militar, reitor de santuário,...), onde exercerão o ministério;
b) pelo(a) superior(a) da comunidade religiosa à qual pertençam e para serviço interno desta.
3. Se o candidato pertencer a um instituto religioso ou sociedade de vida apostólica e for apresentado por um pároco, ou equiparado, carece de autorização do respetivo superior.
4. O candidato que resida numa paróquia diferente da comunidade em que exercerá o ministério carece do parecer do pároco da paróquia de residência.
5. Na apresentação dos candidatos deve ser indicado: nome completo, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço, contactos telefónicos, habilitações escolares, breve apresentação do perfil e atividade eclesial do candidato.
                 
4.º | Perfil dos candidatos
1. O candidato a ministro extraordinário da comunhão deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade cristã, ......
Como é possivel???????

fé esclarecida, adequada preparação doutrinal, comunhão eclesial e vida cristã íntegra

vida cristã integra???? como assim????


b) ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã;
c) ter recebido o sacramento do matrimónio, se viver em união conjugal;
d) fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente;
e) compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir;
f) maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado;
g) nível cultural adequado à comunidade que vão servir;
h) boa aceitação pela comunidade a que se destinam;
i) ter completado os 25 anos e não ultrapassar os 70 anos de idade.
2. A pessoa que deixar de ter alguma das condições indicadas nas alíneas a) a h) deve deixar de exercer o serviço de ministro extraordinário da comunhão.

ou nunca o ser sequer.....

5.º | Nomeação e renovação do mandato
1. Será nomeado ministro extraordinário quem, cumprindo os requisitos indicados nos números 3º e 4º, obtiver despacho favorável do Diretor do Departamento de Liturgia, depois de frequentar as ações de formação por ele indicadas.
2. A primeira nomeação é assinada pelo Bispo diocesano, sob proposta do Diretor do Departamento de Liturgia, e é válida para o período de três anos.
3. Os mandatos podem ser renovados por mais três anos, a pedido dos responsáveis indicados no nº 3º, se forem válidas as razões pastorais para pedir este ministério e se as condições pessoais indicadas no nº 4º se mantiverem. A renovação é concedida pelo Diretor do Departamento de Liturgia, por delegação do Bispo diocesano.
4. O mandato será renovado apenas a quem participa regularmente nas ações de formação indicadas pelo Departamento de Liturgia.
5. Não será renovado o mandato a quem tiver completado 70 anos de idade, a não ser que o responsável indicado no nº 2 do artigo 3º considere que o serviço da pessoa em causa seja imprescindível para a comunidade, justificando o motivo no pedido de renovação.

6.º | Exercício do ministério
1. Os fiéis que receberam a nomeação para exercerem o serviço de ministros extraordinários da comunhão só podem começar a exercer esse ministério após receberem o mandato segundo o rito previsto para o efeito.
2. Os ministros extraordinários da comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do sacerdote responsável da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade; a não ser em caso de urgência, não levem a comunhão a doentes de outra paróquia ou comunidade, sem consentimento do respetivo responsável.
3. Os ministros extraordinários da comunhão esforçar-se-ão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.
4. Quando for necessário, exercem o seu ministério nas seguintes situações:
a) distribuição da sagrada comunhão na Missa;
b) distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas;
c) distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja;
d) exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo;
e) em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.
5. Aos ministros extraordinários da comunhão, no exercício do seu ministério, não se exige nenhum traje especial, mas devem vestir com o decoro que convém à missão que desempenham.
6. É absolutamente proibido guardar em casa a santíssima Eucaristia.
7. Aos ministros extraordinários da comunhão nunca está permitido delegar noutra pessoa a distribuição da sagrada comunhão.

7.º | Formação
1. Os fiéis que desempenham o serviço de ministros extraordinários da comunhão devem cuidar da sua vida espiritual e empenhar-se na sua formação cristã, participando em exercícios espirituais e em atividades de reflexão teológica.
2. Os ministros extraordinários da comunhão devem participar nas ações de formação permanente propostas para eles pelo Departamento de Liturgia.

8.º | Promulgação
Estas normas entram imediatamente em vigor e substituem as anteriores normativas diocesanas.

Leiria, 6 de janeiro de 2013, na Solenidade da Epifania do Senhor.

† António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima 




Meu Deus, esta pessoa engana quem consegue, mente e rouba, foi sustentado por mim 40 meses, usou o meu nome falsamente para pagar dívidas dele, burlou a minha mãe .... e olha tantas mais coisas que não quero e não vou escrever .....
não é pessoa idônea obviamente e quem partilhava a missa no altar com ele sabe disso muito bem. E deixam.
O nojo.
Hoje foi o ultimo dia que entrei numa igreja e partilhei da eucaristia e vou-te explicar porquê. Recebi 5 sacramentos da igreja católica, caminhei na fé católica por esse mundo de Deus fora, dei catequese a crianças e adultos, falo de Deus e com Deus diariamente e assim vou continuar a fazer mas na igreja não entro mais, não consigo.
Na vida da Igreja a base de tudo TUDO TUDO é o Credo Niceno-Constatinopolitano e cada palavra é para ser sentida lida entendida e acima de tudo respeitada e cumprida.
Se queremos estar na igreja então temos de ser e ter e viver TODO o credo, não dá para aceitar só algumas linhas e outras não...

Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, 
de todas as coisas visíveis e invisíveis. 
Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, 
nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, 
Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, 
gerado, não criado, consubstancial ao Pai. 
Por ele todas as coisas foram feitas. 
E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: 
e se encarnou pelo Espírito Santo, 

no seio da Virgem Maria, e se fez homem. 
Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; 

padeceu e foi sepultado. 
Ressuscitou ao terceiro dia, 
conforme as Escrituras, 
e subiu aos céus, 
onde está sentado à direita do Pai. 
E de novo há de vir, 
em sua glória,
para julgar os vivos e os mortos; 
e o seu reino não terá fim. 
Creio no Espírito Santo, 
Senhor que dá a vida, 
e procede do Pai e do Filho; 
e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado:
ele que falou pelos profetas. 
Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. 
Professo um só batismo para remissão dos pecados. 
E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. - Amém.

Tudo o que está no Credo é para mim verdade, a maior verdade da minha alma e do meu corpo e coração, eu não creio em Deus porque assim aprendi, eu creio em Deus porque o vi e vejo porque Ele fez maravilhas em minha vida porque fala e falou comigo muitas vezes.... mas a Igreja .... Ohh Senhor a Igreja a instituição essa não, essa hoje mostrou que não é para mim una, santa, católica e apostólica. Como uma linha de todo o Credo hoje para mim foi destruída (jamais a fé, jamais a caridade, jamais a esperança). Como Pudeste Senhor deixar que o meu corpo visse aquilo que viu e sentiu hoje?


A Igreja Católica define-se pelas palavras do Credo niceno-constantinopolitano, como:
  • «una» porque nela subsiste a única instituição verdadeiramente fundada e encabeçada por Cristo para reunir o povo de Deus, porque ela tem como alma o Espírito Santo, que une todos os fiéis na comunhão em Cristo e porque ela tem uma só fé, uma só vida sacramental, uma única sucessão apostólica, uma comum esperança e a mesma caridade .
  • «santa» por causa da sua ligação única com Deus, o seu Autor, porque "o Espírito Santo vivificou-a com a caridade" e porque ela é a "Esposa de Cristo"; também porque ela, através dos sacramentos, tem por objectivo santificar, purificar e transformar os fiéis, reunindo-os todos para o seu caminho de santificação, cujo objectivo final é a salvação, que consiste na vida eterna, na realização final do Reino de Deus e na obtenção da santidade .
  • «católica» porque a Igreja é universal e está espalhada por toda a Terra; é portadora da integralidade e totalidade do depósito da fé; "leva e administra a plenitude dos meios" necessários para a salvação" (incluindo os sete sacramentos), dados por Jesus à sua Igreja; "é enviada em missão a todos os povos, em todos os tempos e qualquer que seja a cultura a que eles pertençam"; e nela está presente Cristo.
  • «apostólica» porque ela é fundamentada na doutrina dos Apóstolos cuja missão recebeu sem ruptura. Segundo a Doutrina Católica, todos os Bispos da Igreja são sucessores dos Apóstolos e o Papa, Chefe da Igreja, é o sucessor de São Pedro ("Príncipe dos Apóstolos"), que é a pedra na qual Cristo edificou a sua Igreja.
Além disso, a Igreja, de entre os seus inúmeros nomes, também é conhecida por:
  • «Corpo de Cristo» porque os católicos acreditam que a Igreja não é apenas uma simples instituição, mas um corpo místico constituído por Jesus, que é a Cabeça, e pelos fiéis, que são membros deste corpo único, inquebrável e divino. Este nome é assente também na fé de que os fiéis são unidos intimamente a Cristo, por meio do Espírito Santo, sobretudo no sacramento da Eucaristia. A Igreja Católica acredita que os cristãos não-católicos também pertencem, apesar de um modo imperfeito, ao Corpo Místico, visto que tornaram-se uma parte inseparável d'Ele através do Baptismo - constituindo assim numas das bases do ecumenismo actual. Ela defende também que muitos elementos de santificação e de verdade estão também presentes nas Igrejas e comunidades cristãs que não estão em plena comunhão com o Papa.
  • «Esposa de Cristo» porque o próprio Cristo "Se definiu como o «Esposo» (Mc 2,19) que amou a Igreja, unindo-a a Si por uma Aliança eterna. Ele entregou-se a Si mesmo por ela, para a purificar com o Seu sangue, «para a tornar santa» (Ef 5,26) e fazer dela mãe fecunda de todos os filhos de Deus[69].
  • «Templo do Espírito Santo» porque o Espírito Santo reside na Igreja, no Corpo Místico de Cristo, e estabelece entre os fiéis e Jesus Cristo uma comunhão íntima, tornando-os unidos num só Corpo. Para além disso, Ele guia, toma conta e "edifica a Igreja na caridade com a Palavra de Deus, os sacramentos, as virtudes e os carismas".

Não sou ninguém nem nada e de mim não verão espadas ou lutas ou brigas ou queixas, fiz o que a minha moral mandou, provei o que digo em varios foruns e hoje com 43 anos o que estes olhos viram e não vão puder des-ver é um bandido a dar a comunhão.

Eu não me vou conseguir confessar a um Padre para mim representante de Deus na terra sabendo eu que a mesma igreja que me recebe recebe quem faz tanto tanto mal a tanta tanta gente.

Atenção que a falta de coerência é tanta que o padre desta paróquia onde eu estive hoje não te quis baptizar porque segundo ele, tu não podias ser baptizado porque eu e o teu pai não éramos casados.
Na altura o meu chão tremeu a minha fé vacilou mas hoje meu Deus hoje foi demais.
Essa pessoa ha dois anos não foi a casa da  minha avó dar lhe os últimos sacramentos da santa Unção dos doentes e nessa altura também tremi mas aguentei.
Essa pessoa prestou falsos testemunhos em tribunal e mesmo assim eu aguentei mas hoje filho hoje o meu corpo mostrou que Deus é Deus e esse nunca me falhou sempre esteve e está comigo e contigo mas a Igreja essa... hoje foi o fim para mim.

Não muda nem mudará nada do que te falo e digo já que em Deus eu Creio em Deus em Caminho e Caminharei.


Amo-te e amarte-ei infinitamente


tua mãe





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